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Aqui, nesse espaço, conteúdo e notícias do seu interesse.

Banco terá a devolver R$ 17,6 milhões 268.583 clientes!

21/07/2022 às 15:44 

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Saiba mais sobre a devolução dos bancos às pessoas jurídicas

Mas qual Banco, Dra. Patrícia? O Banco Santander. 


Essa foi a notícia que saiu em diversos jornais esta semana. O motivo? Cheque especial e tarifas cobradas em operações de PIX em contas de microempreendedores individuais, além disso terá que devolver juros cobrados pela utilização de cheque especial quando acima do limite máximo de 8%. Fiquem atentos para obter a restituição desses valores! Entrem em contato conosco!

O reajuste dos benefícios do INSS.

1/07/2022 às 16h45min

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Seu salário diminui? Entenda!

Hoje vou tratar de um tema que gera muitas dúvidas nos segurados e dependentes do INSS, muitas pessoas acreditam que deveriam receber o mesmo salário de quando estavam na ativa, já outras se aposentaram quando ainda não tínhamos sequer a moeda atual, que é o Real, e se questionam se o salário de benefício que vêm recebendo está correto!
A primeira coisa que devemos informar é que o benefício do INSS são visa garantir o valor dos seus últimos salários, pois, muitos antes de aposentarem, começam a aumentar o valor das contribuições, acreditando que receberão o teto. O INSS trabalha com a média de contribuições (essas regras são complicadas e mudaram diversas vezes ao longo de diversas reformas, por isso trataremos dessas mudanças em outros artigos). Por isso, a importância do especialista previdenciário e do planejamento previdenciário.
Outra coisa importante é que não adianta o segurado contribuir com 10 salários mínimos, por exemplo, pois sua aposentadoria será limitada a um teto que é reajustado todo ano! Hoje, em 2022, por exemplo, o teto da previdência é de R$ 7.087,22!

Aliás, se você contribuiu acima do teto, você tem direito, inclusive, à restituição desses valores e pode informar à sua empresa ou empresas (se você tem mais de um emprego ou atividade) que devem ajustar as contribuições do INSS para que não ultrapassem o teto! Dessa forma, em vez de contribuir com valores que o INSS não vai considerar, você poderá investir esse dinheiro em renda fixa ou variável para assegurar o seu futuro! Aliás, se você contribuir a mais, tem direito à repetição do indébito previdenciário dos últimos 5 anos! 

Outra coisa, o reajuste dos benefícios do INSS, atualmente, é realizado por um índice chamado INPC que visa proteger o seu poder de compra contra a inflação (conforme a inflação). O objetivo é assegurar o valor real do benefício. Já o salário mínimo é reajustado sobre a inflação. Então se você se aposentou recebendo 5 benefícios, a partir do ano seguinte ele será reajustado pelo INPC! Isso quer dizer que o Governo não irá manter seu benefício para sempre com base em 5 salários mínimos (valor nominal).

Existem diversas teses de revisão que podemos elaborar para melhorar os benefícios, o que fazemos em nosso escritório. Por exemplo: revisão da toda! Essa revisão só é benéfica para aqueles contribuíram com maiores salários antes de julho de 1994, pois a autarquia previdenciária somente utiliza os salários a partir deste período. Em alguns casos, não considerar as contribuições anteriores a 1994 pode reduzir o benefício do segurado.
 Porém, o fato que vocês, segurados e dependentes, devem entender, é que a regra acima está estabelecida em lei (Lei 8213/91) e até na própria Constituição, a qual veda a vinculação do salário mínimo aos índices de reajustamento e possui previsão expressa de que o reajustamento dos benefícios visa preservar o seu valor real (art. 201, parágrafo 4º).

 

Fiquem atentos às novidades no blog!

Prazo para revisão de um benefício

26/07/2022 às 16h25min

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Saiba como funciona e como proceder à revisão aqui.

O prazo começa a correr no mês seguinte ao recebimento do seu benefício, a contar daí você terá o prazo de 10 anos para revisá-lo. Logo, se começou a receber o benefício em 08/2022, o prazo irá se iniciar no dia 01/09/2022 (como dissemos, no mês seguinte). No caso da pensão por morte, o prazo decadencial também é de 10 anos.


Exemplificando: o esposo de Maria, Sr. José, falece após voltar do trabalho, Maria então começa a receber a pensão de seu marido. Se Maria entender que o valor pago, a título de pensão, está errado também deverá procurar um advogado especialista, como no caso acima. Isso porque uma revisão pode até vir a reduzir o benefício, se o cálculo do INSS foi realizado erroneamente de modo que vinha pagando valores maiores que os devidos ao segurado ou dependente. Suponhamos outro caso: o esposo de Maria era aposentado há 11 anos e veio a falecer sem pedir revisão, neste caso, o prazo decadencial teria decorrido e Maria não poderia mais pedir a revisão. Por quê, Dra? A concessão do benefício do Senhor José já tinha mais de 10 anos, por isso, não pode Maria pedir a revisão do benefício de aposentadoria para corrigir o valor de sua pensão!

 

No caso das Revisões de Benefícios, o prazo decadencial para solicitação é de 10 anos, contados da concessão da Pensão ou do benefício originário.

Siga-nos para mais dicas!

Você se mudou para outro país e quer aproveitar seu tempo de contribuição no Brasil?

20/08/2022 às 22h13min

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Portugal é um dos países que aceitam o cômputo do seu tempo!

Isso é possível através de Acordos Internacionais de Previdência. O Brasil assinou Tratados Internacionais que, quando incorporados, têm força de Lei. Os Tratados são leis entres os países convenentes. Além de Portugal, isso também é possível em países como Israel, EUA, Itália, Bélgica, Canadá, França, Espanha, Bélgica, Chile, Cabo Verde, Coreia do Sul, Luxemburgo, Áustria, Japão e Suíça. Logo, o tempo de contribuição no Brasil e nestes países podem ser somados para obtenção de benefícios da seguridade social. Para cada país citado, incluindo Portugal, existe uma legislação específica, entre eles e o Brasil, regulando a Previdência Social quando o brasileiro estiver morando no estrangeiro ou quando o estrangeiro estiver morando aqui. O pedido de cômputo deve ser realizado no país em que o estrangeiro se encontre, observando sempre a legislação previdenciária do país onde se encontre. Evidentemente, as regras para aposentadoria em Portugal, por exemplo, não são as mesmas daqui, mas o tempo de contribuição pode ser transportado para lá.

Tenho direito à restituição da Taxa de Incêndio?

08/10/2022 às 15h59min

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Rio de Janeiro é um dos Estados da Federação que cobram o tributo!

Muitos contribuintes daqui do Estado do RJ, bem como de outros estados, me perguntam se simplesmente podem deixar de pagar a taxa de incêndio, pois alguns advogados simplesmente os instruem a parar de pagar o tributo. Muito cuidado! O não pagamento do tributo, sem qualquer respaldo judicial, pode fazer seu nome ir parar na Dívida Ativa Estadual. Em decorrência desse procedimento, você pode sofrer uma execução fiscal e precisar da defesa de um especialista! Para garantir que isso não aconteça, o procedimento mais adequado é ingressar com ação de restituição do tributo, pedindo a repetição do indébito dos último cinco anos e requerendo decisão judicial que obrigue o Estado a não mais cobrar a taxa de você! O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente seu posicionamento em relação à inconstitucionalidade da instituição da taxa de segurança contra incêndios pelos estados. A decisão sobre o tema foi proferida no julgamento dos embargos de divergência opostos nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.179.245/MT. Mas essa decisão não teve repercussão geral, ou seja, não é válida para todos os contribuintes dos Estados. Por isso, muitos Estados, como o Rio de Janeiro, continuam a exigir a taxa de incêndio (Decreto 3856/80). A referida taxa é inconstitucional porque somente impostos podem custear a prestação de serviços públicos de interesse público de toda a população, não se tratando de serviço prestado a um contribuinte, de forma "divisível", como, por exemplo, a taxa para inspeção de um estabelecimento. A prevenção incêndios é um serviço público geral e indivisível.

Como deve ser o laudo médico encaminhado a uma perícia do INSS ou judicial?

 

08/10/2022 às 16h33min

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Veja como deve ser relatório médico que o paciente deve solicitar para ir à Perícia Judicial/INSS.

Os segurados, de maneira geral, acreditam que podem levar meros atestados, laudos, receituários e exames. Mas para comprovar a incapacidade não basta o mero diagnóstico, mas sim o prognóstico. O que aconselho a meus clientes sempre é que busquem ser acompanhados por um médico durante todo o processo de sua enfermidade, o médico deve ter conhecimento de todo o processo vivenciado pelo paciente. Esse acompanhamento médico é muito importante. O médico por sua vez, toda vez que o paciente tiver que ser periciado, deve avaliar as atuais condições do paciente para realizar um verdadeiro relatório! O benefício por incapacidade temporária, antigo auxilio-doença, muitas vezes, é objeto de indeferimento pelo INSS! O que o segurado precisa entender é que não basta um simples atestado médico com a CID da doença! O segurado deve sempre guardar e levar à perícia os prontuários médicos, laudo completo com o parecer clínico incluindo o diagnóstico, menção aos resultados dos exames realizados, a conduta terapêutica, o prognóstico médico (se a doença pode se agravar ou se modificar, isto é, o curso futuro da doença) bem como as consequências na vida pessoal e profissional do paciente! O laudo médico, nestas condições, é de suma importância! Além disso, as declarações dos tratamentos adotados, os receituários, boletins de ocorrência, entre outros documentos que envolvem o desenvolvimento da doença! O importante é que o paciente tenha um relatório médico completo para fins de perícia! 

Reservista e Militares peçam sua certidão de tempo de contribuição para que possam averbar ao RGPS

14/10/2022 às 17h47min

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O tempo de serviço militar, obrigatório ou não, contava como tempo de contribuição e como tempo de carência, de acordo com alguns Tribunais, antes da EC 103/2019.Essa interpretação decorria do art. 55, I, da Lei 8213/91 e do art. 143, parágrafo 1º, da CRFB/88 que sempre previu a contagem para fins de tempo de contribuição, junto ao RGPS. Não havia nenhuma legislação proibindo o cômputo para fins de tempo de carência. Por isso, a interpretação favorável proferida pelos Tribunais. Era comum e aceito, antes da Emenda, no caso dos Reservistas, tão somente o Certificado.

 

Porém, após a EC 103/2019, o segurado precisará requerer, ao órgão das Forças Armadas, a chamada Certidão de Tempo de Contribuição, haja vista modificação legislativa, para que o período seja computado como tempo de carência.

Segundo art. 194, da IN 128/2022:

"Não será computado como período de CARÊNCIA:

I - o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, observado o § 1º;

§ 1º O tempo de serviço militar obrigatório exercido posteriormente a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, devidamente certificado pelo respectivo ente federativo na forma da contagem recíproca por meio de Certidão de Tempo de Contribuição, será considerado para fins de carência.

Já o art. 218:

A partir de 14 de novembro de 2019, data posterior à publicação da Emenda Constitucional nº 103, considera-se tempo de contribuição, dentre outros, os seguintes períodos:

II - o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, desde que devidamente certificado pelo respectivo ente federativo, na forma da contagem recíproca, por meio de Certidão de Tempo de Contribuição.

 

RESUMO após EC 103/2019:

Tempo de serviço obrigatório após a Emenda: Conta como TC e carência, desde que com emissão de CTC.
Tempo de serviço voluntário após a Emenda: Conta como TC, mas não para fins de carência, desde que com emissão de CTC

Pensão por morte dos Militares

Por Dr. Carlos Alexandre Trotte

14/10/2022 às 22h46min

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AS PENSÕES MILITARES COM O ADVENTO DA LEI 13.954\19

As pensões militares são custeadas com recursos provenientes da contribuição dos militares das Forças Armadas, de seus pensionistas e do Tesouro Nacional. “Art. 82-A. da 13.954/19.

A pensão militar é um direito dos dependentes do militar após a sua morte, e é regida pela Lei em vigor na data do falecimento do militar.

Com a alteração legislativa, ex-esposa que recebia pensão alimentícia de 10% continuará a receber 10%, enquanto a atual esposa receberá os outros 90%, se for única dependente.

Caso ele não tenha uma esposa ao falecer, mas tão somente sua ex-esposa, esta continuará recebendo apenas o percentual de 10%, após a alteração.

Antes elas dividiam a pensão e hoje não mais. E se não houvesse vínculo conjugal à época do óbito, a antiga esposa poderia receber até 100%.

Demais dependentes:

- o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo; II - o filho ou o enteado: a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade; b) inválido.

a filha (ou enteada) capaz – tem direito a sua quota parte de pensão até completar 21 anos, ENTRETANTO, para aqueles militares que no ano de 2001 optaram por contribuir com 1,5% de pensão militar para a filha, esta terá direito a receber pensão vitalícia (procure um advogado especializado para orientar sobre esta situação).

 

Sobre mim

Patrícia Coelho, Advogada

(OAB/RJ 203.045)


✔ Especializada em Direito Tributário pela PUC/MG;
✔ Pós-graduanda em Planejamento Previdenciário e Direito Previdenciário;
✔ Cursando Ciências Contábeis pela Faculdade FIPECAFI;
✔ Curso de extensão em holding e planejamento sucessório familiar pela FIPECAFI; e
✔ Curso de LGPD na FGV.

- A FIPECAFI é uma fundação mantida pela USP. 

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